DECRETO Nº 56.006, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Roberto Cohen no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e trinta metros (1.330m), no rumo magnético de vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30’SW), da confluência dos igarapés Carapanã e Branco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau