DECRETO Nº 56.007, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Joaquim de Carvalho a pesquisar mármore no município de Itaberaba, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Joaquim de Carvalho a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Leão do Brejos, distrito e município de Itaberaba, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil cento e sessenta metros (1.160m) no rumo magnético de quarenta graus trinta e cinco minutos sudoeste (40º35’SW), do canto esquerdo da fachada principal da casa sede do imóvel e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), quarenta e oito graus cinqüenta minutos nordeste (48º50’NE); mil metros (1.000m), quarenta e um graus dez minutos noroeste (41º10’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau