DECRETO Nº 56.011, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Osmar Carvalho a pesquisar argila no município de São Simão, Estado de Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osmar Carvalho a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade e de Sebastião Vilela de Carvalho, no imóvel denominado Fazenda São João da Prata, distrito e município de São Simão, Estrada de São Paulo numa área de vinte e dois hectares e dois ares (22,02ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dois metros (302m) no rumo magnético dezessete graus cinco minutos sudoeste (17º05’SW) da ponte da estrada São Simão - Santa Rosa e Viterbo sôbre o ribeirão da Prata e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m) cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); setecentos e trinta e oito metros (738m), vinte graus sudeste (20ºSE); cento e quarenta e oito metros (148m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezoito graus e cinco minutos nordeste (18º05’NE); cento e quarenta e quatro metros (144m); oito graus noroeste (8ºNW); duzentos e sessenta metros (260m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); duzentos e quarenta e seis metros (246m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau