decreto nº 56.018, de 23 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Roberto Conhen no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quinhentos e quarenta metros (1.540m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30’SW) da confluência dos igarapés Branco e Prêto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros(2500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pequisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau