decreto nº 56.020, de 23 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão Barquef Sarian a pesquisar água mineral, no município de Palestina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Barquef Sarian a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Ovsep Sarian no lugar denominado Fazenda Jardim, distrito e município de Palestina, Estado de São Paulo, numa área de quarenta ares e trinta e três centiares (0,4033 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e onze metros e setenta centímetros (811,70 m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste(35º 54’ SW); do canto oeste (W) de cada sede da Chácara Jardim, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: sessenta e dois metros e setenta e três centímetros (62,73 m), cinqüenta e um graus e três minutos sudoeste (51º 03’ SW); quarenta e nove metros e oitenta centímetros (49,80 m), sete graus e cinco minutos sudoeste (7º 05’ SW); cinqüenta e três metros e oitenta e oito centímetros (53,88m), oitenta e um graus e vinte e sete minutos nordeste (81º 27’ NE); trinta e seis metros e vinte e dois centímetros (36,22 m), trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (34º 15’ NE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. cartello branco

Mauro Thibau