DECRETO Nº 56.026, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Felício Tozzo a pesquisar calcário, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício Tozzo a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Santa Terezinha, distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares cinqüenta ares (4,50ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice o cento e setenta e quatro metros (174m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e vinte minutos sudeste (41º20’SE), da casa de Sebastião Luiz da Silva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); cento e onze metros e oitenta centímetros (111,80m), nove graus e vinte e seis minutos sudoeste (9º26’SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), cinqüenta e quatro graus sudeste - (54ºSE); cem metros (100m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE).
Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1863, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau