decreto nº 56.028, de 23 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar carvão mineral no município de São Felix do Xingú, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar carvão mineral, em terrenos devolutos no lugar denominado Barra do Trairão, distrito de Gradaús, município de São Felix do Xingú, Estado do Pará, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), no rumo verdadeiro de quinze graus vinte minutos nordeste (15º20’NE); da barra do Igarapé, do Barreiro na margem direita do rio Fresco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sessenta graus sudoeste (60ºSW) e cinco mil seiscentos e três metros e três centímetros (5.603,03m), quatro graus sudeste (4ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau