decreto nº 56.030, de 23 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Junior a pesquisar carvão, no município de São Felix do Xingú, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Junior a pesquisar carvão em terrenos devolutos no lugar denominado Rio Fresco, distrito de Gradaús, município e São Felix do Xingú, Estado do Pará, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a doze mil setecentos e trinta e um metros e sessenta centímetros (12.731,60m), no rumo verdadeiro de dezenove graus vinte e oito minutos nordeste (19º28’NE), da Barra do Igarapé do Barreiro no Rio Fresco, e os lados divergentes dësse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cinco mil duzentos e um metros e cinqüenta e um centímetroa (5.201,51m), quatorze graus noroeste (14ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagar a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a cntar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibal