DECRETO Nº 56.033, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Imaruí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Benjamin Júlio de Moraes e outros nos lugares denominados Laranjal, Rio D’Una e Águas Mornas, distrito de Rio D’Una, município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e trinta hectares, oitenta e nove ares e sessenta e seis centiares (330,8966 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e sete metros (57m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’ NW), da confluência dos córregos das Pedras e Tigre e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e cinco metros (75m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º30’ NW); mil cento e noventa metros (1.190m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º30’ SE); trezentos e quarenta metros (340m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SW); mil e cinco metros (1.005m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º30’ SE); novecentos metros (900m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SW); mil e vinte metros (1.020m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30’ NW); setecentos e vinte metros (720m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SW); mil cento e oitenta metros (1.180m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30’ NW); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’ NE); trezentos e oitenta metros (380m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30’ NE); sessenta e cinco metros (65m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º30’ NE).

Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$3.400,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau