DECRETO Nº 56.036, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Hugo Ziemer & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Hugo Ziemer &e Cia., sociedade de responsabilidade solidária, constituída por contrato arquivado sob nº 60.872, e alterações sob ns. 11.831 e 17.077 no D.N.R.C., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau