DECRETO Nº 56.038, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Zoroastro de Almeida Ruas a pesquisar pedras semi-preciosas, no município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zoroastro de Almeida Ruas a pesquisar pedras semi-preciosas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedra da Viúva, distrito de Cotaxó, município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de oitenta e oito hectares (88 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), no rumo magnético de oitenta e sete graus nordeste (87º NE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda de propriedade de Zoroastro de Almeida Ruas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos metros (1.400m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), três graus sudeste (3º SW); trezentos metros (300m) oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30 NW), duzentos e vinte metros (220m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito com o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN. Nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau