DECRETO Nº 56.040, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Chrystalino Bernardino da Costa a pesquisar água mineral, no município de Anápolis, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chrystalino Bernardino da Costa a pesquisar água mineral, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Olhos d’Água, distrito e município de Anápolis, no Estado de Goiás, numa área de dezoito hectares quarenta e cinco ares e trinta e cinco centiares (18,4535ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e cento e cinqüenta e quatro metros (154m), no rumo magnético trinta graus quinze minutos sudoeste (30º15’SW) do marco quilométrico quarenta e sete (Km47) da estrada de rodagem BR-14 - Belo Horizonte - Brasília e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e dois metros (472m), oitenta e sete graus vinte minutos noroeste (87º20’NW); quinhentos e vinte e dois metros (522m), oitenta e quatro graus quinze minutos noroeste (84º15’NW); cento e noventa e oito metros (198m), onze graus sudeste (11ºSE); quatrocentos e dezoito metros (418m), oitenta e dois graus cinqüenta minutos sudeste (82º50’SE); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), oitenta e seis graus vinte minutos (86º20’SE); cento e noventa e oito metros (198m), quinze graus nordeste (15ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau