DECRETO Nº 56.040-A, DE 24 DE ABRIL DE 1965
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto | Arma | Funções gerais (QG e QSG) | Funções Privativas | Efeito previsto por pôsto |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 87 54 80 7 - | 43 24 23 22 - |
340 |
Tem. Cel. | Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicações | 189 77 119 11 - | 100 37 70 48 14 |
665
|
Major | Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicaçõs | 373 205 91 3 - | 267 101 175 107 23 |
1345
|
Capitão | Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicaçõs | 158 73 430 94 - | 670 256 415 223 26 |
2345
|
1 º Ten. | Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicaçõs | 123 112 103 129 - | 476 161 248 111 - |
1463 |
2º Ten. | Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicaçõs | - - - - - | 205 101 132 82 53 | Variável (Lei n Infantaria Cavalaria Artinharia Engenharia Comunicaçõs 2.391, de 7 de jan. de 55) |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de abri de 1965.
Brasília, 24 de abri de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Décio Palmeiro de Escobar