DECRETO Nº 56.042, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Olavo da Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo da Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade no imóveis denominado Fazenda Prata Alegre, distrito de Topázio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético de um grau noroeste (1ºNW), da confluência do córrego Cachoeirinha com o Rio Mucury e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte graus noroeste (20ºNE); mil metros (1.000m), setenta graus sudeste (70ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau