DECRETO Nº 56.043, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Re-retifica o Decreto nº 48.317, de 20 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica re-retificado o Decreto nº 48.317 de 20 de junho de 1960, retificado pelo Decreto nº 54.406, de 1º de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro, Antônio Pacífico Homem Júnior a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, no lugar denominado retiro das Almas distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos das almas e do monjolo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (194,50m) sessenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (68º50’SW); mil cento e sessenta e sete metros (1.177m),sessenta e nove graus e sete minutos noroeste (69º07’NW); oitocentos e sessenta e um metros (861m), sessenta e nove graus e quarenta e oito minutos sudoeste (69º48’SW); novecentos e onze metros (911m), oitenta graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (80º44’SW); seiscentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (605,50 m), quatorze graus e vinte e cinco minutos sudeste (14º25’SE); mil e setenta e sete metros (1.077m), nove graus e quatro minutos sudeste (9º04’SE); quinhentos e sessenta e nove metros (569m), cinco graus e quarenta minutos sudoeste (5º40’SW); trezentos e sessenta e nove metros (369m), setenta e três graus e trinta e seis minutos nordeste (73º36’NE); quatrocentos e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (481,50m), sessenta e um graus e onze minutos nordeste (61º11’NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta e três graus e onze minutos sudeste (83º11’SE); dois mil cento e vinte e seis metros (2.126m), trinta e sete graus e trinta e seis minutos nordeste (37º36’NE); trezentos e setenta e dois metros (372m), treze graus e vinte e oito minutos nordeste (13º28’NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A presente re-retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau