decreto nº 56.046, de 26 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Sanches a pesquisar feldspato no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Arthur Sanches a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade e de Amadeu Domingos de Oliveira no lugar denominado Bairro da Vargem Grande, distrito e município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares setenta e um ares (9,71ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e quatorze metros (414m), no rumo magnético de cinqüenta e um graus vinte e dois minutos sudeste (51º22’SE), do centro da soleira do portal da Igreja de São Lázaro e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oito metros e cinqüenta centímetros (308,50m), oitenta graus trinta e cinco minutos nordeste (80º35’NE); duzentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (228,50m), sessenta e três graus trinta minutos sudeste (63º30’SE); cento e cinqüenta metros (150m), nove graus quarenta minutos sudoeste (9º40’SW); duzentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros (271,50m), oitenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (85º15’SW); cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (133,50m), trinta e nove graus dez minutos noroeste (39º10’NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), oitenta graus dez minutos noroeste (80º10’NW); o sétimo e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do sexto lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau