DECRETO Nº 56.047, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, no município de Pôrto Nacional, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, no leito e margens do rio Tocantins, distrito e município de Pôrto Nacional, no Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e oitenta ares e oitenta e oito centiares (496,8088ha) e delimitada por uma faixa de cinco mil oitocentos e quarenta metros (5.840m), de comprimento por oitocentos e cinqüenta metros e setenta centímetros (850,70m), de largura, para montante, a contar de seis mil setecentos e setenta e dois metros (6.772m), da confluência do rio Manoel Alves ou Natividade, no rio Tocantins.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interêsses da navegação ou flutuação, ficando portanto, a titular de pesquisa sujeita às exigências que forem impostas nesse sentido pelas autoridades competentes ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, S.P.V.E.A. - que se faça necessário a um desenvolvimento no Rio Tocantins, não cabendo à titular do Decreto, direito sôbre indenização a qualquer título.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau