DECRETO Nº 56.052, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso d’ água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial da União, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações, no prazo legal,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado “Norte”, que se acha incluído no Município de Machacalis e é tributário do Itanhém ou alcobaça, pela margem esquerda.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 da abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau