DECRETO Nº 56.058, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Marcelo de Andrade a pesquisar feldspato, no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Marcelo de Andrade a pesquisar feldspato em terrenos de Oswaldo Pacífico da Rocha, no lugar denominado Buracão, distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e três hectares e sessenta e sete ares (23,67ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus e oito minutos sudoeste (73º08’SW), da confluência dos córregos do Buracão e do Japão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dezesseis graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (16º52’NW); seiscentos metros (600m), setenta e três graus e oito minutos sudoeste (73º8’SW); duzentos e oito metros (208m), dezesseis graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (16º52’SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’SE); trezentos e quarenta e oito metros (348m), setenta e três graus e oito minutos nordeste (73º 08’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio o Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau