Decreto nº 56.059, de 26 de abril de 1965.

Autoriza Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A. a pesquisar talco no município de Brumadinho Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A., a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Córrego do Ferreiro, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares quarenta e oito ares e quinze centiares (19,4815 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e quatro metros (134m) no rumo magnético setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30’ SE) do entroncamento da estrada municipal para Moeda, com a estrada particular que corta os terrenos de Vitório Marçola e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); sessenta e sete metros (67m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudeste (45º 30’ SE); seiscentos e oito metros (608m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); cento e setenta e seis metros (176m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorização de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau