DECRETO Nº 56.060, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Renova o decreto nº 49.249, de 17 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro, Joaquim Vitorino dos Santos, pelo decreto número quarenta e nove mil duzentos e quarenta e nove (49.249), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de manganês no distrito e município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º a presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau