Decreto nº 56.062, de 26 de abril de 1965.

Declara caduco o Decreto nº 40.198, de 30 de outubro de 1956, renovado pelo de nº 47.299, de 30 de novembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Ministério de Minas e Energia S. C. 2.048-61,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 40.198, de 30 de outubro de 1956, renovado pelo de número quarenta e sete mil duzentos e noventa e nove (47.299), de 30 de novembro de 1959, que autorizou José de Andrade Guieiro como inventariante do espólio de Álvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau