DECRETO Nº 56.071, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Transfere, da Prefeitura Municipal de São João Del-Rei para a Companhia Industrial Fluminense, concessão para produzir energia elétrica na Usina Hidroelétrica do Carandaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Industrial Fluminense a concessão para produzir energia elétrica na Usina Hidroelétrica do Carandaí, no Município de Prados, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo D. Ag. nº 181-35, de acôrdo com o art. 149 do Código de Águas.

Art. 2º A produção de energia elétrica destina-se ao uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição dêste artigo o fornecimento de energia às vilas operárias da concessionária.

Art. 3º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau