DECRETO Nº 56.073, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, no município de Porto Nacional, Estado de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, no Leito e margens do rio Tocantins, distrito e município de Porto nacional, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta hectares noventa e quatro ares e onze centiares (480,9411 há), delimitada por uma faixa de sete mil quinhentos e trinta metros (7.530m) de comprimento, por seiscentos e trinta e oito metros e setenta centímetros (638,70m), de largura, para montante, a contar de dezessete mil cento e noventa e dois metros (17.192m), da confluência do rio Manoel Alves, no rio Tocantins.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interesse da navegação ou flutuação, ficando, portanto, a titular da pesquisa sujeita  ás exigências que forem impostas nesse sentido pelas autoridades competentes ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica  da Amazônia – SPVEA – que se faça necessária a um desenvolvimento no Rio Tocantins, não  cabendo á titular do Decreto direito sobre indenização a qualquer título.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.810,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau