DECRETO Nº 56.074, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza Mineração Pato do Brasil Ltda., a pesquisar ouro, no município de Porto Nacional, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 4.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Pato do Brasil Limitada a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, no leite e margens do rio Tocantins, distrito e município de Porto Nacional, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450,6720 há), delimitada por uma faixa de quatro mil quinhentos e oitenta metros (4.580m), de comprimento por novecentos e oitenta e quatro metros (948m) de largura, para montante, a contar de doze mil seiscentos e doze metros (12,612m), da confluência do rio Manoel Alves ou Natividade, no rio Tocantins.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726,de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interesses da navegação ou flutuação, ficando portanto, a titular de pesquisa sujeita ás exigências que forem impostas nesse sentido pelas autoridades competentes ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia – S.P.V.E.A. – que se faça necessária a um desenvolvimento no Rio Tocantins, não cabendo á titular do Decreto, direito sobre indenização a qualquer titulo.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa da quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.510,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau