DECRETO Nº 56.077, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Revoga o Decreto nº 52.800, de 4 de novembro de 1963 e revigora o Decreto nº 32.742, de7 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revoado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha Aprovado  pelo Decreto nº 52.800, de 4 de novembro de 1963, voltando  a vigorar o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.742, de 7 de maio de 1953.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosisio