DECRETO Nº 56.079, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros Gerais , relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.580, de 5 de outubro de 1943, relativa ao aumento do capital social de Cr$160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco