DECRETO Nº 56.080, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Refragil Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Refragil Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 452, no Registro de Comércio da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Valença, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau