Decreto nº 56.084, de 26 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro José Simplício de Azevedo Pio a pesquisar pedras semipreciosas, no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Simplício de Azevedo Pio a pesquisar pedras semipreciosas em terrenos de propriedade de Domingos Octávio Giacomin no imóvel denominado Retiro, distrito e município de Aracruz, Estado do Espírito Santo numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20ºNW), da confluência do córrego do Retiro com o Rio Retiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quinhentos metros (500m), vinte graus sudeste (20ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau