Decreto nº 56.085, de 26 de abril de 1965.

Concede à Mineração Rocha Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Rocha Ltda. constituída por contrato registrado sob o têrmo trezentos e trinta e um (331) no Registro de Comércio da Comarca de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, com sede na cidade de Pôrto Velho, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau