DECRETO Nº 56.089, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Brasil MeIchior a pesquisar calcário, no Município de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasil Melchior a pesquisar calcário em terrenos devolutos, no lado da margem direita do rio Ribeira no lugar denominado rio Cordas, distrito de Itapeuna, Município de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e oito hectares (258 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na barra do rio Cordas na margem direita do rio Ribeira, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e um metros(371 m), quarenta graus noroeste (40º NW); duzentos e noventa e dois metros (292 m), vinte e sete graus cinqüenta minutos sudeste (27º 50’SW); dois mil e treze metros (2.013 m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º 30’SW); mil setecentos e doze metros (1.712 m), oitenta e quatro graus cinqüenta minutos sudeste(84º 50’SE); mil quinhentos e nove metros e oitenta centímetros (1.509, 80), quatro graus vinte e cinco minutos nordeste (4º 25’NE); o sexto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado, com o rumo verdadeiro de treze graus vinte e cinco minutos noroeste (13º 25’NW), alcança a margem direita do rio Ribeira, compreendido entre a extremidade do sexto lado e a barra do rio Cordas.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de dois mil e quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.580,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau