DECRETO Nº 56.090, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Sapatú S.A. Indústria e Engenharia e autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sapatú S.A. Indústria e Engenharia, constituída por escritura de 30 de junho de 1964, lavrada às fls. 15, do livro de notas nº 566, do cartório do 23 Tabelionato da cidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor que venham vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Mauro Thibau