decreto nº 56.094, de 26 de abril de 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzirá nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, relativa ao aumento do capital social de Cr$108.000.000 (cento e oito milhões de cruzeiros) para Cr$810.000.000 (oitocentos e dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 17 de junho e 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos sujeita às leis e aos regulamentos vigente, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de abril de 1965; de 144º da lndependência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco