DECRETO Nº 56.096, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Mineração Paulo Costa, Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 933, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Paulo Costa, Ltda., constituída por contrato arquivado sob número cento e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois (144.542) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Poços de Caldas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar o objeto desta autorização.

h. castello branco

Mauro Thibau