Decreto nº 56.097, de 26 de abril de 1965.

Concede à Sociedade de Mineração do Fundão Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração do Fundão Ltda., constituída por instrumento particular de cinco (5) de setembro de mil novecentos e sessenta e um (1961), como sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau