DECRETO Nº 56.098, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mingone a pesquisar caulim, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mingone a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Boa Vista ou Borges, distrito de Embú-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e setenta ares (3,70ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e seis metros cinqüenta centímetros (296,50m), no rumo magnético de setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º30’NW), do marco quilométrico número cinqüenta e dois (Km 52) da estrada estadual ligando São Paulo a Santa Rita e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30’NW); noventa e quatro metros (94m), cinco graus sudoeste (5ºSW); trinta cinco metros (35m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); centos e cinqüenta metros (150m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); trezentos e três metros (303m), vinte e quatro graus trinta minutos nordeste (24º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau