decreto nº 56.104, de 26 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nogueira Valiante a pesquisar mica no município de Bananal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nogueira Valiante a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade e do espólio de Manoel Balbino Valim no lugar denominado Xandóca, município de Bananal, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35º SE); da confluência dos Córregos Olho Pardo e Xandóca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); quatrocentos metros (400m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144 da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau