DECRETO Nº 56.105, DE 28 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar mármore e calcita no município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar mármore e calcita, em terrenos de propriedade de Pedro Milanezi Altoé e sua mulher, no imóvel Fazenda Santana, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, numa área de dezenove hectares e dez ares (19,10ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m) no rumo magnético sessenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (66º50’NE) da confluência do córrego Barrinha no ribeirão Salgado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), dezessete graus e trinta e cinco minuto noroeste (17º35’NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), cinqüenta e oito graus sudestes (58ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e sete graus e quinze minutos sudeste (77º15’SE); trezentos noventa e três metros (393m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); quinhentos setenta e sete metros (577m), oitenta e um graus e quinze minutos sudoeste (81º15’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau