decreto nº 56.109, de 26 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Roberto Cohen no lugar denominado Pascana, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil cento e setenta metros (2.170m), no rumo magnético de quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’NW) da confluência dos igarapés Paiol e São Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau