decreto nº 56.110, de 26 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Pereira Serra a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Ecaporanga, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Pereira Serra a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos, no lugar denominado Peru Dansando, na Pedra do Tatu Gordo, distrito de Nôvo Horizonte, município de Ecaporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de sete hectares, oitenta e três ares e setenta e cinco centiares (7,8375ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético norte (N), do canto noroeste (NW) da casa de Luiz Pereira Serra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º30’NE); quarenta e cinco metros (45m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE); setenta e cinco metros (75m), vinte e um graus sudeste (21ºSE); setenta metros (70m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SE); quinhentos e doze metros (512m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’SW); cento e cinqüenta metros (150m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’NW); o sétimo e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do sexto lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau