DECRETO Nº 56.112, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Paula Pinto a pesquisar água mineral, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Pinto a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Água Santa, na Fazenda Buriti ou Buriti dos Alves no Distrito Federal, numa área de oito hectares e cinqüenta e três ares (8,53ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego Descoberto com o rio Samambaia; segue pela margem esquerda do córrego Descoberto, na extensão de quatrocentos e sessenta metros (460m) até um ponto colocado a vinte metros (20m) do eixo da estrada D.F. 14; daí, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e oito graus trinta e quatro minutos sudeste (68º34’SE); setenta e nove metros (79m), oitenta e dois graus dezoito minutos sudeste (82º18’SE); cento e dez metros e vinte centímetros (110,20m), oitenta e cinco graus e quarenta e sete minutos nordeste (85º47’NE); oitenta e dois metros (82m), oitenta e oito graus quarenta e sete minutos nordeste (88º47’NE); oitenta e oito metros (88m), setenta e oito graus quarenta e três minutos sudeste (78º43’SE); duzentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (251,50m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE), atingindo a margem do ribeirão Samambaia por onde segue, por novecentos e setenta metros (970m), até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução SNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau