DECRETO Nº 56.113, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Renova o Decreto nº 1.606, de 22 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Lima, pelo Decreto nº 1.606 (mil seiscentos e seis), de vinte e dois (22) de novembro de 1962, para pesquisar hematita, nos lugares denominados Malhada Branca, São Pedro, Mata Verde e Barraca, da antiga Fazenda Corôa, distrito e município de São José de Belmonte, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau