Decreto nº 56.114, de 26 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Lafaiete Rodrigues Galvão a pesquisar diamante no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafaiete Rodrigues Galvão a pesquisar diamante em terrenos de propriedade de Aramita Rodrigues Galvão, Lafaiete Rodrigues Galvão e Maria de Lourdes Galvão no lugar denominado Água Fria, distrito e Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e três ares (43,03 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Água Fria com o rio Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (770 m), sete graus sudoeste (7º SW); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); oitocentos e setenta metros (870 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), cento e oitenta metros (180 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), vinte seis graus nordeste (26º NE); setecentos e sessenta metros (760 m), sete graus nordeste (7º NE); quatrocentos metros (400 m), três graus nordeste (3º NW); duzentos metros (200 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); quinhentos e trinta metros (530 m), três graus sudeste (3º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau