DECRETO Nº 56.116, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Massa - Mineradora Alterosa do Sul S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à massa mineradora Alterosa do Sul S.A., constituída por assembléia de 8 de junho de 1964, arquivada sob número 146.084 na Junta Comercial do Estado de Minas, com sede na cidade de Poços de Caldas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo desta autorização.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau