DECRETO Nº 56.121, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Concede à F. Beneduce S. A. - Mineração e Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à F. Beneduce S.A. - Mineração e Comércio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular em 18 de novembro de 1955, arquivado sob nº 187,867 em 2 de dezembro de 1955, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e alterado por instrumento de 20 de março de 1959, 12 de julho 1962 e 12 de março de 1963, arquivados respectivamente sob números 239.843, em 7 de abril de 1959 e 296.862 em 7 de agôsto de 1962 na mesma Junta, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau