DECRETO Nº 56.124, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Concede à sociedade anônima The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. 1º É concedido à sociedade anônima The Sydney Ross Co., com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 14.242, de 1 de julho de 1920; 20.689, de 28 de fevereiro de 1946; 21.665, de 20 de agôsto de 1946; 35.785, de 8 de julho de 1954; 39791, de 16 de agôsto de 1956; 44.775, de 6 de novembro de 1958; 46.589, de 14 de agôsto de 1959; e 52.743, de 24 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às suas operações industriais no País, elevado de Cr$533.707.764,00 (quinhentos e trinta e três milhões, setecentos e sete mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$992.293.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), por meio da conversão monetária do valor originário do ativo fixo, de acôrdo com o artigo 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, e Ordem de Serviço nº 63-5, de 14 de fevereiro de 1963, consoante resolução adotada pela Diretoria, em reunião realizada a 28 de março de 1963, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 52.743, de 24 de outubro de 1963, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco