DECRETO Nº 56.125, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Companhia de Navegação da Amazônia autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a funcionar por fôrça dos Decretos Federais números 20.690, de 28 de fevereiro de 1946; 44.195, de 28 de julho de 1958; 48.677, de 4 de agosto de 1960, e 52.196, de 27 de junho de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social elevado para Cr$367.500.000 (trezentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) dividido em 367.500 (trezentas e sessenta e sete mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuído com mais de 60% (sessenta por cento) em mãos de acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resoluções adotadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 26 de outubro de 1963 e 9 de março de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco