Decreto nº 56.127, de 27 de abril de 1965.

Concede à Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos números 33.550, de 14 de agôsto de 1953; 35.056, de 12 de fevereiro de 1954; 36.483, de 20 de novembro de 1954; 41.364, de 23 de abril de 1957, e 51.122, de 2 de agôsto de 1961, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$21.600.000 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), dividido em 21.600 (vinte e uma mil e seiscentas) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 5 (cinco) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante escrituras públicas de alteração, retificação e ratificação contratuais firmadas a 31 de julho de 1863 e 12 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco