Decreto nº 56.129, de 27 de abril de 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, relativa ao aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação se seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1964; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco