DECRETO Nº 56.131, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Sion Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Sion Limitada, com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o capital destinado ás suas operações mercantis, fixado na importância de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 15.000. (quinze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) distribuídas entre 3 (três) cotista, cidadãos brasileiros, na conformidade da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 consoante instrumentos particulares de constituição social firmados a 30 de setembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco